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A relação entre inquilinos e proprietários na pandemia

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A pandemia do novo coronavírus afetou diversas áreas do cotidiano do povo brasileiro, como a relação entre locador e locatário. Segundo levantamento da administradora de condomínios Apsa, o Rio de Janeiro foi uma das cidades mais afetadas no setor imobiliário, com quase 21% de aumento no número de imóveis vagos. Isso marca mais do dobro do estipulado como ideal. A Lei temporária nº 14.010/2020 artigo 9º, que se aplica apenas a esse período, impede o despejo de inquilinos até o dia 31 de dezembro de 2021. 

Vários casos de desentendimento entre inquilinos e proprietários já foram relatados. Virgínia Antunes, dona de 30 imóveis em Piedade, Zona Norte do Rio, explica a dificuldade que tem sofrido na pandemia e  conta uma das situações que precisa resolver de acordo com cada tipo de inquilino. Ela fala que um de seus principais acordos é com um locatário de casa de festa, que rendia uma “boa quantia”, mas precisou negociar esses valores por conta da crise. “Houve uns dois ou três meses que ele só pagou IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e água, porque não tinha como fazer festa, então não tinha nenhum recebimento”.

Apesar do atraso no pagamento dos aluguéis, o advogado Thiago Neves, doutorando em Direito pela UERJ, afirma que não há, em lei, uma autorização para o despejo. “Basta que não se tenha o pagamento de um mês de aluguel para que já seja possível requerer judicialmente a expulsão do inquilino”. Ele ainda explica que, para que o desalojamento se torne legal, o locatário precisa provar que o motivo da dívida é decorrente da crise financeira causada pela pandemia.

De acordo com Cândida Paula Azevedo, corretora imobiliária e advogada em Niterói, o número de propriedades alugadas tem diminuído em sua região, mas a quantidade de imóveis adquiridos continua aumentando e muitas pessoas trocam o aluguel pela moradia própria. “Houve uma pequena queda na locação por conta do desemprego e insegurança, mas também houve aumento de vendas de imóveis por conta da taxas de juros baixas para financiamento bancário”, afirma. 

Um ponto que tem dividido opiniões é a locação de imóveis por temporada. O Airbnb, conhecido pela facilidade de fazer reservas, é uma plataforma digital que permite anunciar e alugar acomodações a curto prazo. Fabiana Werneck, fonoaudióloga, conta que sua experiência de alugar uma casa durante a pandemia foi positiva e encontrou o local limpo e organizado quando chegou. “Optei por usar o Airbnb pelo fato de não ter o contato com outras pessoas num lugar cheio e fechado. Neste momento, foi a ideia certa a ser feita”. 

Mesmo com a praticidade do Airbnb, o fluxo de pessoas desconhecidas em certas temporadas causa incômodo aos moradores. Após a decisão do STF, em abril deste ano, de que condomínios podem proibir o aluguel por meio de plataformas digitais, muitos prédios têm feito isso por conta de reclamações de inquilinos. O crescimento de locações com o  Airbnb também tem causado uma alta nos preços de aluguéis fixos. De acordo com o artigo “The Dark Side of the Sharing Economy…and How to Lighten It” (tradução livre, “O Lado Ruim da Economia Compartilhada…e Como Melhorá-la” ), as locações de curto prazo do Airbnb causam a diminuição de ofertas de aluguéis fixos por preços acessíveis, pois os turistas estão dispostos a gastar mais pela diária do que os moradores. Mesmo que aumente o lucro dos donos de imóveis disponibilizados na plataforma, os moradores mais pobres podem ser prejudicados por terem que se mudar para locais afastados. 

Além disso, casos de invasão de prédios e casas abandonadas têm aumentado após o Supremo Tribunal Federal divulgar uma decisão que proíbe a remoção dos ocupantes ilegais por falta de pagamento no Rio. Muitas pessoas que têm apresentado dificuldades de pagar as contas e de se manterem em casa vêm adotando essas medidas extremas como opção para se manter seguro e ter um local onde morar durante essa pandemia.

É importante reforçar que esta medida só é válida até o final deste ano e a ocupação de espaços abandonados sem um acordo entre inquilino e proprietário é ilegal.

 

Reportagem: Arthur Vilela, Deborah Lopes, Vivian Valente.

Supervisão: Ana Beatriz Miranda, Letícia de Lucas.

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