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O que é e o que não é permitido no dia das eleições

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Amanhã, dia 2 de outubro, teremos o 1º turno de votação para os cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Estadual e Deputado Federal. Em toda eleição, dúvidas a respeito do que pode e o que não pode ser feito no momento do voto surgem, e as pessoas levantam uma série de incertezas e questões sobre o dia da votação.

O primeiro grande questionamento por parte dos cidadãos gira em torno da vestimenta permitida ao se dirigir a seção eleitoral, e consequentemente, à urna. Em levantamento realizado pelo Google Trends, é possível perceber um grande aumento de pesquisas na internet a respeito dessa dúvida na véspera das eleições.

As principais perguntas realizadas pelos eleitores buscam sanar questões simples, porém, relevantes no que diz respeito ao momento mais importante da democracia, a votação. “Posso votar de bermuda?”, “É permitido ir de camisa regata?” e “Pode votar de chinelo?”, são algumas das perguntas que crescem exponencialmente na medida que as eleições se aproximam.

De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual dos eleitores, por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. No entanto, é vedada a promoção de aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. Dessa maneira, é permitido aos eleitores, por exemplo, o uso de bermudas, regatas e chinelos de qualquer tipo, desde que não promovam a manifestação em grupo de suas convicções político-ideológicas, mas não é autorizado o uso de trajes de banho e que o eleitor esteja nu ou sem camiseta. 

Com o intuito de confirmar e entender se os eleitores nas ruas estão cientes de fato a respeito de tudo que é permitido e proibido no dia da votação, alguns cidadãos foram entrevistados. Cerca de 80% das pessoas não sabiam que era permitido o uso de vestimentas com teor político em caso de manifestação individual e silenciosa. A grande dúvida girava ao redor dessa questão que foi sanada no momento em que foram entrevistados, como o é o caso de Vágner Silva que achava que tal roupa era proibida por lei. 

A Justiça Eleitoral também recomenda que os eleitores levem anotados  os números dos seus candidatos. Por esse motivo, é permitido adentrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral ou “santinho político”, desde que ele não seja distribuído para outras pessoas. É proibido, entretanto, entrar portando celular e outros aparelhos eletrônicos, ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

O eleitor deve respeitar a manifestação individual e silenciosa de sua opinião política no dia da votação. Por isso, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de caracterização do crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei das Eleições. 

(Créditos: Correio Braziliense)

Para finalizar, neste domingo (02), não se esqueça de respeitar as recomendações e normas para o dia da eleição. É necessário seguir todas essas regras e procedimentos apresentados para o bom exercício da democracia.

Reportagem: Guilherme Dias, Bianca Paes e Thiago Vivas

Supervisão: Anna Julia Paixão e Fabiano Cruz

Crédito da foto de capa: O Globo

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